Instrumentos Implementados 

De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), todas as “pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores” devem implementar medidas de prevenção da corrupção.
O RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:


- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);


- Código de Ética e Conduta;


- Regulamento do Canal de Denúncia; 


- Plano de Formação e Comunicação.




Ao realizar uma denúncia está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente.
Para fazer a denúncia pode escolher permanecer anónimo/a ou, se preferir, pode partilhar a sua identidade com o/a Gestor/a de Denúncias de forma a facilitar o processo de investigação. O/A Denunciante está sempre protegido/a, por Lei, de qualquer retaliação.
Todos os detalhes são muito importantes, pelo que pedimos que inclua o máximo de informação possível.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

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